S.A. PEIXEFRITO




Amig@s,
Por este meio informo publicamente a todos interessados minuta básica para discussão virtual sobre futuro estatuto da nossa confraria.

Oportunamente, o coordenador confrade José Maria (Zehma) Reis expedirá convite formal para reunião presencial sobre o assunto. Solicito aos interessados anotar emendas e sugestões para reunião de redação final supracitada antes da votação em Assembleia-Geral de aprovação do estatuto.

Grato.





MINUTA

Sociedade Amigos da Academia do Peixe Frito
(S.A. PEIXEFRITO)
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1º - A Sociedade Amigos da Academia do Peixe Frito, designada pela sigla S.A.PEIXEFRITO, fundada em 12 de janeiro de 2014, é uma associação sem fins lucrativo, com duração por tempo indeterminado, sede provisória à Travessa 14 de Março, número 677, bairro do Umarizal, na cidade de Belém, Estado do Pará. 
Artigo 2º - A Sociedade tem por finalidade conduzir interesses da comunidade na curadoria e conservação da denominada ACADEMIA DO PEIXE FRITO zelando para obtenção e promoção de seu registro no patrimônio cultural imaterial do Município de Belém, Pará; tendo em vista a memória do movimento modernista amazônida dos anos 30 em torno da revista cultural “Belém Nova”, sob liderança do poeta Bruno de Menezes; providenciando correspondentes meios administrativos, técnicos e culturais para bom uso do supracitado bem patrimonial pela comunidade, dentro das normas deste Estatuto e seguintes diretrizes: 
 
    I – Pleitear, junto a entidades ou autoridades, sempre que necessário, a devida locação e conservação de imóvel para funcionamento da S.A.PEIXEFRITO em seu mister de mantenedora da ACADEMIA DO PEIXE FRITO; 
 
    II – Obter de pessoas físicas e jurídicas doação de documentos que completem ou enriqueçam o acervo da Sociedade, desde que esta aprove, previamente e por escrito, a aquisição de modo que esta entidade funcione como centro de memória e ecomuseu do Ver O Peso na paisagem cultural do Guajará; 
 
    III – Obter, de pessoas físicas ou jurídicas, donativos para formar fundo especial destinado à plena realização dos seus objetivos, inclusive atividades educativas e socioambientais voltadas para feirantes, trabalhadores e usuários do espaço socioambiental e cultural do Ver O Peso;

    IV – Firmar convênios com pessoas jurídicas de direito público e de direito privado levando em contas os objetivos deste estatuto; 
   
      V – Apoiar atividades educativas, científico-culturais e socioambientais da S.A.PEIXEFRITO; 

    VI – Prestigiar entidades parceiras e atividades afins nos pedidos que lhe forem formulados. 
Artigo 3º – No desenvolvimento de suas atividades a Sociedade não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, ideologia ou religião. 
Artigo 4º – A Associação poderá ter Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. 
Artigo 5º – A fim de cumprir sua finalidade, a Sociedade poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviço quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. 
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º – A Sociedade é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas com afinidade com os propósitos deste estatuto. 
Artigo 7º – Haverá as seguintes categorias de associados: 

    1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da S.A.PEIXEFRITO; 

    2) –Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude de relevantes serviços prestados à Sociedade. 
 
    3) – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por notáveis serviços prestados à ACADEMIA DO PEIXE FRITO, por proposta da diretoria à Assembleia Geral; 

    4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria. 
Artigo 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
    I – Votar e ser votado para os cargos eletivos;

    II – Tomar parte nas assembleias gerais.
    Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados. 
Artigo 9º – São deveres dos associados: 
    I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
    II – Acatar as determinações da Diretoria. 
    Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser excluído da Associação, por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão, caberá recurso à assembleia geral, especialmente convocada para este fim. 
Artigo 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 11 – A Associação será administrada por: 
    I – Assembléia Geral;
    II – Diretoria;
    III – Conselho Fiscal.

Artigo 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. 
Artigo 13 – Compete à Assembléia Geral:
    I – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
    II – Destituir os administradores;
    III – Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
    IV – Decidir sobre reformas do Estatuto;
    III – Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
    IV – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
    V – Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33 deste Estatuto; 
    VI – Aprovar as contas; 
    VII – Aprovar o regimento interno; 
    VIII – Decidir sobre a exclusão de associado, nos termos do parágrafo único, do artigo 9º deste Estatuto. 
Artigo 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
    I – Apreciar o relatório anual da Diretoria; 
    II – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. 
Artigo 15 – A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada :
    I – Pelo presidente da Diretoria;
    II – Pela Diretoria;
    III – Pelo Conselho Fiscal;
    IV – Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais. 
Artigo 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias. 
    Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á ,em primeira convocação, com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial. 
Artigo 17 – A Diretoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros e pelo diretor da S.A.PEIXEFRITO, desde que implemente a qualidade de associado elencada no item 05, do artigo 7º deste Estatuto.
    § 1º – O mandato da diretoria será de 02 (dois) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva. 
    § 2º - O mandato do diretor da S.A.PEIXEFRITO perdurará enquanto o mesmo estiver investido no cargo, sendo destituído, automaticamente, após a publicação de sua exoneração, podendo optar por permanecer na Associação, na qualidade da qual trata o item 04, do artigo 7º deste Estatuto. 
Artigo 18 – Compete à Diretoria: 
    I – Elaborar e executar programa anual de atividades, assim como, implementar todas e quaisquer iniciativas para o cumprimento das finalidades da Sociedade, especialmente, as elencadas no artigo 2º deste Estatuto ;
    II – Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
    III – Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
    IV – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
    V – Contratar e demitir funcionários;
    VI – Convocar a Assembléia Geral. 
Artigo 19 – A diretoria reunir-se-á, ordinariamente, de dois em dois meses, em hora e data, previamente marcadas, e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do seu presidente. 
Artigo 20 – Compete ao presidente:
    I – Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
    II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
    III – Convocar e presidir a Assembléia Geral:
    IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
    V – Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação. 
Artigo 21 – Compete ao vice-presidente:
    I – Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
    II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
    III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente. 
Artigo 22 – Compete o primeiro-secretário:
    I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
    II – Publicar todas as notícias das atividades da entidade. 
Artigo 23 – Compete ao segundo-secretário:
    I – Substituir o primeiro-secretário em suas faltas ou impedimentos;
    II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
    III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro-secretário. 
Artigo 24 – Compete ao primeiro-tesoureiro: 
    I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
    II – Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
    III – Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
    IV – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
    V – Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
    VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
    VII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
    VIII – Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação. 
Artigo 25 – Compete ao segundo-tesoureiro:
    I – Substituir o primeiro-tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
    II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
    III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro-tesoureiro. 
Artigo 26 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) integrantes e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. 
    §1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. 
    §2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. 
Artigo 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
    I – Examinar os livros de escrituração da entidade;
    II - Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
    III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
    IV – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens. 
    Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 06 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. 
Artigo 28 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. 
Artigo 29 – A Instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. 
Artigo 30 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados, integralmente, na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

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