S.A. PEIXEFRITO
Amig@s,
Por este meio informo publicamente a todos interessados minuta básica para discussão virtual sobre futuro estatuto da nossa confraria.
Oportunamente, o coordenador confrade José Maria (Zehma) Reis expedirá convite formal para reunião presencial sobre o assunto. Solicito aos interessados anotar emendas e sugestões para reunião de redação final supracitada antes da votação em Assembleia-Geral de aprovação do estatuto.
Grato.
MINUTA
Sociedade
Amigos da Academia do Peixe Frito
(S.A.
PEIXEFRITO)
CAPÍTULO
I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo
1º - A
Sociedade
Amigos da Academia do Peixe Frito,
designada pela sigla S.A.PEIXEFRITO,
fundada em 12 de janeiro de 2014, é uma associação sem fins
lucrativo, com duração por tempo indeterminado, sede provisória à Travessa 14 de Março,
número 677, bairro do Umarizal, na cidade de Belém, Estado do Pará.
Artigo 2º - A Sociedade tem por finalidade conduzir interesses da comunidade na curadoria e conservação da denominada ACADEMIA DO PEIXE FRITO zelando para obtenção e promoção de seu registro no patrimônio cultural imaterial do Município de Belém, Pará; tendo em vista a memória do movimento modernista amazônida dos anos 30 em torno da revista cultural “Belém Nova”, sob liderança do poeta Bruno de Menezes; providenciando correspondentes meios administrativos, técnicos e culturais para bom uso do supracitado bem patrimonial pela comunidade, dentro das normas deste Estatuto e seguintes diretrizes:
I – Pleitear, junto a entidades ou autoridades, sempre que necessário, a devida locação e conservação de imóvel para funcionamento da S.A.PEIXEFRITO em seu mister de mantenedora da ACADEMIA DO PEIXE FRITO;
II – Obter de pessoas físicas e jurídicas doação de documentos que completem ou enriqueçam o acervo da Sociedade, desde que esta aprove, previamente e por escrito, a aquisição de modo que esta entidade funcione como centro de memória e ecomuseu do Ver O Peso na paisagem cultural do Guajará;
III – Obter, de pessoas físicas ou jurídicas, donativos para formar fundo especial destinado à plena realização dos seus objetivos, inclusive atividades educativas e socioambientais voltadas para feirantes, trabalhadores e usuários do espaço socioambiental e cultural do Ver O Peso;
IV – Firmar convênios com pessoas jurídicas de direito público e de direito privado levando em contas os objetivos deste estatuto;
V – Apoiar atividades educativas, científico-culturais e socioambientais da S.A.PEIXEFRITO;
VI – Prestigiar entidades parceiras e atividades afins nos pedidos que lhe forem formulados.
Artigo 3º – No desenvolvimento de suas atividades a Sociedade não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, ideologia ou religião.
Artigo 4º – A Associação poderá ter Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 5º – A fim de cumprir sua finalidade, a Sociedade poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviço quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
Artigo 2º - A Sociedade tem por finalidade conduzir interesses da comunidade na curadoria e conservação da denominada ACADEMIA DO PEIXE FRITO zelando para obtenção e promoção de seu registro no patrimônio cultural imaterial do Município de Belém, Pará; tendo em vista a memória do movimento modernista amazônida dos anos 30 em torno da revista cultural “Belém Nova”, sob liderança do poeta Bruno de Menezes; providenciando correspondentes meios administrativos, técnicos e culturais para bom uso do supracitado bem patrimonial pela comunidade, dentro das normas deste Estatuto e seguintes diretrizes:
I – Pleitear, junto a entidades ou autoridades, sempre que necessário, a devida locação e conservação de imóvel para funcionamento da S.A.PEIXEFRITO em seu mister de mantenedora da ACADEMIA DO PEIXE FRITO;
II – Obter de pessoas físicas e jurídicas doação de documentos que completem ou enriqueçam o acervo da Sociedade, desde que esta aprove, previamente e por escrito, a aquisição de modo que esta entidade funcione como centro de memória e ecomuseu do Ver O Peso na paisagem cultural do Guajará;
III – Obter, de pessoas físicas ou jurídicas, donativos para formar fundo especial destinado à plena realização dos seus objetivos, inclusive atividades educativas e socioambientais voltadas para feirantes, trabalhadores e usuários do espaço socioambiental e cultural do Ver O Peso;
IV – Firmar convênios com pessoas jurídicas de direito público e de direito privado levando em contas os objetivos deste estatuto;
V – Apoiar atividades educativas, científico-culturais e socioambientais da S.A.PEIXEFRITO;
VI – Prestigiar entidades parceiras e atividades afins nos pedidos que lhe forem formulados.
Artigo 3º – No desenvolvimento de suas atividades a Sociedade não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, ideologia ou religião.
Artigo 4º – A Associação poderá ter Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 5º – A fim de cumprir sua finalidade, a Sociedade poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviço quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO
II - DOS ASSOCIADOS
Artigo
6º – A
Sociedade é constituída por número ilimitado de associados, que
serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas com
afinidade com os propósitos deste estatuto.
Artigo 7º – Haverá as seguintes categorias de associados:
1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da S.A.PEIXEFRITO;
2) –Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude de relevantes serviços prestados à Sociedade.
3) – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por notáveis serviços prestados à ACADEMIA DO PEIXE FRITO, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Artigo 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – Tomar parte nas assembleias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Artigo 9º – São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – Acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser excluído da Associação, por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão, caberá recurso à assembleia geral, especialmente convocada para este fim.
Artigo 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
Artigo 7º – Haverá as seguintes categorias de associados:
1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da S.A.PEIXEFRITO;
2) –Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude de relevantes serviços prestados à Sociedade.
3) – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por notáveis serviços prestados à ACADEMIA DO PEIXE FRITO, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Artigo 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – Tomar parte nas assembleias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Artigo 9º – São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – Acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser excluído da Associação, por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão, caberá recurso à assembleia geral, especialmente convocada para este fim.
Artigo 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO
III - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo
11 – A
Associação será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
Artigo 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 13 – Compete à Assembléia Geral:
I – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – Destituir os administradores;
III – Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV – Decidir sobre reformas do Estatuto;
III – Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
IV – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33 deste Estatuto;
VI – Aprovar as contas;
VII – Aprovar o regimento interno;
VIII – Decidir sobre a exclusão de associado, nos termos do parágrafo único, do artigo 9º deste Estatuto.
Artigo 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Artigo 15 – A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada :
I – Pelo presidente da Diretoria;
II – Pela Diretoria;
III – Pelo Conselho Fiscal;
IV – Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á ,em primeira convocação, com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Artigo 17 – A Diretoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros e pelo diretor da S.A.PEIXEFRITO, desde que implemente a qualidade de associado elencada no item 05, do artigo 7º deste Estatuto.
§ 1º – O mandato da diretoria será de 02 (dois) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
§ 2º - O mandato do diretor da S.A.PEIXEFRITO perdurará enquanto o mesmo estiver investido no cargo, sendo destituído, automaticamente, após a publicação de sua exoneração, podendo optar por permanecer na Associação, na qualidade da qual trata o item 04, do artigo 7º deste Estatuto.
Artigo 18 – Compete à Diretoria:
I – Elaborar e executar programa anual de atividades, assim como, implementar todas e quaisquer iniciativas para o cumprimento das finalidades da Sociedade, especialmente, as elencadas no artigo 2º deste Estatuto ;
II – Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – Contratar e demitir funcionários;
VI – Convocar a Assembléia Geral.
Artigo 19 – A diretoria reunir-se-á, ordinariamente, de dois em dois meses, em hora e data, previamente marcadas, e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do seu presidente.
Artigo 20 – Compete ao presidente:
I – Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – Convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
Artigo 21 – Compete ao vice-presidente:
I – Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Artigo 22 – Compete o primeiro-secretário:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Artigo 23 – Compete ao segundo-secretário:
I – Substituir o primeiro-secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro-secretário.
Artigo 24 – Compete ao primeiro-tesoureiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
III – Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
Artigo 25 – Compete ao segundo-tesoureiro:
I – Substituir o primeiro-tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro-tesoureiro.
Artigo 26 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) integrantes e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Artigo 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração da entidade;
II - Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 06 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 28 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Artigo 29 – A Instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 30 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados, integralmente, na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
Artigo 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 13 – Compete à Assembléia Geral:
I – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – Destituir os administradores;
III – Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV – Decidir sobre reformas do Estatuto;
III – Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
IV – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33 deste Estatuto;
VI – Aprovar as contas;
VII – Aprovar o regimento interno;
VIII – Decidir sobre a exclusão de associado, nos termos do parágrafo único, do artigo 9º deste Estatuto.
Artigo 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Artigo 15 – A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada :
I – Pelo presidente da Diretoria;
II – Pela Diretoria;
III – Pelo Conselho Fiscal;
IV – Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á ,em primeira convocação, com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Artigo 17 – A Diretoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros e pelo diretor da S.A.PEIXEFRITO, desde que implemente a qualidade de associado elencada no item 05, do artigo 7º deste Estatuto.
§ 1º – O mandato da diretoria será de 02 (dois) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
§ 2º - O mandato do diretor da S.A.PEIXEFRITO perdurará enquanto o mesmo estiver investido no cargo, sendo destituído, automaticamente, após a publicação de sua exoneração, podendo optar por permanecer na Associação, na qualidade da qual trata o item 04, do artigo 7º deste Estatuto.
Artigo 18 – Compete à Diretoria:
I – Elaborar e executar programa anual de atividades, assim como, implementar todas e quaisquer iniciativas para o cumprimento das finalidades da Sociedade, especialmente, as elencadas no artigo 2º deste Estatuto ;
II – Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – Contratar e demitir funcionários;
VI – Convocar a Assembléia Geral.
Artigo 19 – A diretoria reunir-se-á, ordinariamente, de dois em dois meses, em hora e data, previamente marcadas, e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do seu presidente.
Artigo 20 – Compete ao presidente:
I – Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – Convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
Artigo 21 – Compete ao vice-presidente:
I – Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Artigo 22 – Compete o primeiro-secretário:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Artigo 23 – Compete ao segundo-secretário:
I – Substituir o primeiro-secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro-secretário.
Artigo 24 – Compete ao primeiro-tesoureiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
III – Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
Artigo 25 – Compete ao segundo-tesoureiro:
I – Substituir o primeiro-tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro-tesoureiro.
Artigo 26 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) integrantes e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Artigo 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração da entidade;
II - Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 06 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 28 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Artigo 29 – A Instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 30 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados, integralmente, na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
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